O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no exercício da delegação de competência prevista no artigo 5º, I, "a", da Resolução n. 188/2022 do presidente do TRF4, tendo em vista o constante do Processo SEI 0000833-11.2026.4.04.8002, resolve:
CONCEDER pensão estatutária vitalícia à senhora ELAIR ALBINO SILVÉRIO, na condição de cônjuge supérstite do servidor inativo Flávio Cláudio Silvério, matrícula 10270, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da Seção Judiciária de Santa Catarina, a partir de 21/12/2025, data do óbito do instituidor do benefício, correspondente à cota parte de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria por ele recebido, com fundamento nos artigos 3º caput, 23, caput e §§ 4º e 7º, da EC 103/2019, c/c os artigos 16, inciso I, 74, inciso I, 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei 8213/91, observado o disposto no artigo 1º, inciso VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia e o artigo 10 do Anexo I da Portaria MTP n. 1.467/2022, a ser atualizada de acordo com os reajustes lineares concedidos aos benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), na mesma data e com utilização do mesmo índice, consoante o disposto no artigo 26, § 7º, da EC 103/2019 e no artigo 15 da Lei 10.887/04, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, e, ainda, o artigo 5º, I, "a", da Resolução n. 188/2022 do presidente do TRF4.
JAIRO GILBERTO SCHÄFFER