EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Termo Aditivo nº. 04 ao Termo de Convênio nº. 01/2022; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE; Objeto: "Atuação conjunta dos particípes para atendimento de saúde às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla residentes no município de Sapucaia do Sul/RS, por meio de consulta-técnica profissional, nos termos da resolução CIB/RS 759/2014 e no plano de trabalho, o qual consta nos autos do E.A nº. 30057/2021." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Convênio nº. 01/2022 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/01/2026. Data de Assinatura: 05.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato nº. 09/2021; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e ESSENCIAL ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA.; Objeto: "Contratação de empresa especializada para fornecimento e locação de licença de suo de software para gerenciamento das Informações do índice de Participação dos municípios nas receitas de transferências do ICMS." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 23/02/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual é reajustado no percentual de (menos) -0,99% do IGP-M, referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, o que corresponde à quantia mensal de R$ 10.307,20 (dez mil, trezentos e sete reais e vinte centavos). Data de Assinatura: 10.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 07/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PELLA BETHANIA; Objeto: "Credenciamento de instituições e/ou organizações da sociedade civil, que ofertem vagas para acolhimento institucional de pessoas idosas, de forma ininterrupta - 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana -, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que estejam em vivência de situação de abandono, negligência e/ou violência, a qual não conseguiu ser cessada por meio de intervenção técnica, atendendo à demanda da população do município de Sapucaia do Sul - RS." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Credenciamento nº. 07/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Credenciamento nº. 07/2025 fica reajustado em 4,1778%, referente ao INPC acumulado (de dezembro/2024 a novembro/2025), o que corresponde a quantia mensal atualizada de R$ 5.557,89 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) para Internação grau de dependência III: pessoas idosas com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. Data de Assinatura: 13.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 08 ao Contrato de Concessão nº. 62/2021; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e CONSÓRCIO ILUMINA SAPUCAIA DO SUL S.A.; Objeto: "Prestação dos Serviços de Iluminação Pública no Município de Sapucaia do Sul/RS, Incluídos o Desenvolvimento, Modernização, Expansão, Eficientização Energética, Opreração e Manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública." CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor contratual é reajustado no percentual de 4,68%, do IPCA, referente ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, resultando no valor atualizado de R$ 287.656,61 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Data de Assinatura: 16.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 122/2024; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e SOMMER'S CONSTRUTORA LTDA.; Objeto: "Contratação de empresa para a reforma e ampliação da Clínica de Saúde da Mulher - CLISAM, junto ao Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sapucaia do Sul" CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 22/02/2026, com término previsto para 21/08/2026 e o prazo de execução fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20/02/2026, com término previsto para 19/08/2026, conforme solicitação da Diretoria de Projetos da Secretaria de Planejamento Urbano. Data de Assinatura: 16.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 04 ao Contrato nº. 131/2024; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e DCS - CL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA; Objeto: "Contratação de empresa especializada com material e mão de obra para execução de obra de recomposição do pavimento asfáltico e capeamento asfáltico em ruas já pavimentadas com pedra irregular de basalto - etapa IV." CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor contratual será acrescido em 6,75148323%, o que corresponde à quantia de R$ 580.317,80 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos), e suprimido em 0,62478797%, o que corresponde à quantia de R$ 53.703,10 (cinquenta e três mil, setecentos e três reais e dez centavos) resultando no montante atualizado do Contrato após acréscimos e supressão de R$ 9.388.563,14 (nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), conforme solicitação da Diretoria de Projetos da Secretaria de Planejamento Urbano, manifestação da Secretaria de Finanças e Parecer Jurídico nº. 98/2026, no Expediente Administrativo nº. 3570/2026 apensado ao EA principal nº. 11226/2024. CLÁUSULA SEGUNDA: Será suprimido do Contrato a execução das ruas Alfredinho, Travessa Cariri e Passeio Osmar Week e incluído ao Contrato a execução do capeamento asfáltico da Rua Nossa Senhora da Conceição. CLÁUSULA TERCEIRA: Serão incluídas as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras: Dotação 1388 - BADESUL e Dotação 2110 - EMENDA PARLAMENTAR REPASSE, conforme solicitação da Diretoria de Projetos. Data de Assinatura: 16.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 25/2024; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e ULTRA AIR COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA.; Objeto: "Aquisição de oxigênio medicinal (O2), para uso domiciliar, com cilindros em comodato." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/02/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual é reajustado no percentual de (menos) - 0,99% do IGP-M, referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, o que corresponde a quantia anual atualizada R$ 72.839,08 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centos). Data de Assinatura: 17.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 06 ao Contrato nº. 95/2022; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e ODONTOTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICO LTDA.; Objeto: "Contratação de empresa (s) especializada (s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA AOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, nos postos de saúde, da Rede Municipal de Saúde, incluindo deslocamento até o local e o fornecimento de peças para substituição." CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual é reajustado no percentual de (menos) -2,67% do IGP-M, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, forte no art. 65, § 8º da Lei nº 8666/93 e na cláusula 6, item 6.1.1 do Contrato 95/2022, o que corresponde a quantia atualizada R$ 150.423,02 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e três reais e dois centavos). Data de Assinatura: 17.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 184/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e AMBIENTAL LTDA.; Objeto: "Contratação de empresa especializada para serviços de recolhimento, trasbordo lixos misto do pátio da SMOSP até destino final com mão de obra para os serviços provenientes (capina, roçada manual e mecanizada, varrição em vias públicas, estações de áreas verdes, praças, parques, terrenos baldios, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura), assim entrega voluntária ao ponto no pátio da SMOSP." CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor contratual será acrescido em 25%, o que corresponde à quantia de R$ 160.300,00 (cento e sessenta mil e trezentos reais), resultando no montante atualizado do Contrato de R$ 801.500,00 (oitocentos e um mil e quinhentos reais, conforme solicitação da Secretaria de Obras e Serviços, manifestação da Secretaria de Finanças e Parecer Jurídico nº. 84/2026, no Expediente Administrativo nº. 6477/2026. Data de Assinatura: 17.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 04/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e AMBIENTAL LTDA.; Objeto: "Contratação de empresa especializada para serviços de recolhimento, trasbordo lixos misto do pátio da SMOSP até destino final com mão de obra para os serviços provenientes (capina, roçada manual e mecanizada, varrição em vias públicas, estações de áreas verdes, praças, parques, terrenos baldios, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura), assim entrega voluntária ao ponto no pátio da SMOSP." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual será renovado na totalidade das quantidades inicialmente contratadas, conforme planilha abaixo, o que corresponde à quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, informação da Secretaria de Finanças e Parecer Jurídico 84/2026, no Expediente Administrativo nº. 6477/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor contratual será acrescido em 25%, o que corresponde à quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), resultando no montante atualizado do Contrato de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Data de Assinatura: 18.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 14/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e ELEVADORES ALCER LTDA.; Objeto: "Contratação de empresa especializada com o objeto de prestação de serviços de manutenção e conservação dos elevadores e plataformas elevatórias dos prédios vinculados à Secretaria de Educação de Sapucaia do Sul." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O Contrato será suprimido em 33,3333%, o que corresponde à quantia de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) resultando no montante atualizado do Contrato após a supressão de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), conforme solicitação da Secretaria de Educação, aceite da empresa, manifestação da Secretaria de Finanças e Parecer Jurídico nº. 88/2026, no Expediente Administrativo nº. 3106/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: Será suprimido do Contrato os serviços referentes aos equipamentos instalados nas seguintes unidades: EMEB João de Barro - Plataforma Elevatória e EMEF Prefeito Walmir Martins - Elevador. CLÁUSULA QUARTA: O valor contratual é reajustado no percentual de (menos) - 0,11% do IGP-M, referente ao período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, considerando que o valor do Contrato após a supressão é de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), o valor reajustado será de R$ 49.745,22 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Data de Assinatura: 19.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 3/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e MOVIMENTO ASSISTENCIAL EVANGÉLICO; Objeto: "Credenciamento, para a prestação de serviços de acolhimento institucional, de jovens e adultos com deficiência, de forma ininterrupta, - 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana, - cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, e que estejam em vivência de situação de abandono, negligência e/ou violência, a qual não conseguiu ser cessada por meio de intervenção técnica, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 13/2024 e seus anexos." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Credenciamento nº. 03/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Credenciamento nº. 03/2025 fica reajustado em 3,8125%, conforme IPCA, o que corresponde a quantia mensal atualizada R$ 6.158,85 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 19.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Chamamento nº. 15/2022; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e LABORATÓRIO MONT'SERRAT LTDA.; Objeto: "Prestação dos serviços ao SUS, na área de ANÁLISES CLÍNICAS, aos usuários atendidos pela Rede Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul." CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº. 001/2024 fica prorrogado por mais 06 (seis) meses a contar de 22/02/2026. Data de Assinatura: 19.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 06 ao Contrato nº. 147/2020; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e RAQUEL CORREA MARTINS; Objeto: "Locação de um imóvel localizado na Avenida Américo Vespúcio, nº. 1778, na cidade de Sapucaia do Sul, destinado a ampliação do Arquivo Municipal da Secretaria Municipal de Gestão Pública." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar de 17/02/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual conforme convencionado entre as partes, nesta prorrogação, não será aplicado à cláusula de reajuste contratual, mantendo-se o valor do locatício mensal de R$ 3.167,70 (três mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos). Data de Assinatura: 20.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 08 ao Contrato nº. 84/2019; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e RAQUEL CORREA MARTINS; Objeto: "Locação de um imóvel localizado na Avenida Américo Vespúcio, nº. 1768, na cidade de Sapucaia do Sul, destinado a instalação do Arquivo Municipal e do Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Gestão Pública." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar de 04/02/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual conforme convencionado entre as partes, nesta prorrogação, não será aplicado à cláusula de reajuste contratual, mantendo-se o valor do locatício mensal de R$ 4.484,33 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos). Data de Assinatura: 20.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato nº. 29/2024; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e CONSTRUSINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.; Objeto: "Contratação de empresa especializada com material e mão de obra para execução de obra de Pavimentação da pista de caminhada, canteiros centrais, faixas elevadas e academia ao ar livre." CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2025 e o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2025, conforme solicitação da empresa, manifestação da Secretaria de Transporte e Mobilidade e Parecer Jurídico nº. 113/2026. Data de Assinatura: 20.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 6/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e BENEFICENTE EVANGELICO BETEL; Objeto: "Credenciamento de instituições e/ou organizações da sociedade civil, que ofertem vagas para acolhimento institucional de pessoas idosas, de forma ininterrupta - 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana -, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que estejam em vivência de situação de abandono, negligência e/ou violência, a qual não conseguiu ser cessada por meio de intervenção técnica, atendendo à demanda da população do município de Sapucaia do Sul - RS." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Credenciamento nº. 06/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/04/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Credenciamento nº. 06/2025 fica reajustado em 4,1778%, referente ao INPC acumulado (de dezembro/2024 a novembro/2025), o que corresponde a quantia mensal atualizada de R$ 3.055,19 (três mil, cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) para Internação grau de dependência I: pessoas idosas independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda e a quantia mensal atualizada de R$ 3.670,53 (três mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) para Internação grau de dependência II: pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. Data de Assinatura: 20.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 025/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e NAIO DE FREITAS RAUPP; Objeto: "Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens." CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão ao item 4.1 dos seguintes subitens 4.1.9, 4.1.10. e 4.1.11: "4.1.9. Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; 4.1.10. Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; 4.1.11. Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 25.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 028/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON; Objeto: ""Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens." CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão ao item 4.1 dos seguintes subitens 4.1.9, 4.1.10. e 4.1.11: "4.1.9. Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; 4.1.10. Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; 4.1.11. Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 25.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 027/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e PAULO ALEXANDRE HEISLES; Objeto: ""Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens." CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão ao item 4.1 dos seguintes subitens 4.1.9, 4.1.10. e 4.1.11: "4.1.9. Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; 4.1.10. Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; 4.1.11. Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 25.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 031/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e JOACIR MONZON POUEY; Objeto: "Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens." CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão ao item 4.1 dos seguintes subitens 4.1.9, 4.1.10. e 4.1.11: "4.1.9. Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; 4.1.10. Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; 4.1.11. Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 25.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 033/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e CAMILA LAIS CARGNELUTTI; Objeto: "Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens.". CLÁUSULA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão ao item 4.1 dos seguintes subitens 4.1.9, 4.1.10. e 4.1.11: "4.1.9. Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; 4.1.10. Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; 4.1.11. Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 25.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 034/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e JOÃO ANTÔNIO CARGNELUTTI; Objeto: "Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens.". CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão ao item 4.1 dos seguintes subitens 4.1.9, 4.1.10. e 4.1.11: "4.1.9. Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; 4.1.10. Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; 4.1.11. Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 25.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 026/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e DANIEL ELIAS GARCIA; Objeto: "Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens." CLÁUSULA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão ao item 4.1 dos seguintes subitens 4.1.9, 4.1.10. e 4.1.11: "4.1.9. Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; 4.1.10. Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; 4.1.11. Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 27.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 029/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e RANGEL MACHADO; Objeto: "Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços para alienação de bens.". CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS, para a inclusão dos seguintes subitens: "Realizar a vistoria, a avaliação mercadológica e a precificação dos bens classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou sucatas, para fins de fixação do lance inicial; Elaborar, ao final da avaliação de todos os itens a serem leiloados, um relatório detalhado contendo a referida análise mercadológica e a precificação de cada lote; Encaminhar o relatório de avaliação previamente à Administração para análise e aprovação formal, devendo o documento ser validado pelo Município antes da sua finalização e da consequente publicação do edital do leilão correspondente." Data de Assinatura: 27.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Termo de Credenciamento nº. 5/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e RESIDENCIAL INCLUSIVO LTDA.; Objeto: "Credenciamento, para a prestação de serviços de acolhimento institucional, de jovens e adultos com deficiência, de forma ininterrupta, - 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana, - cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, e que estejam em vivência de situação de abandono, negligência e/ou violência, a qual não conseguiu ser cessada por meio de intervenção técnica, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº. 013/2024 e seus anexos." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Credenciamento nº. 05/2025 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 28/04/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Credenciamento nº. 05/2025 fica reajustado em 3,8125%, conforme IPCA, o que corresponde a quantia mensal atualizada R$ 6.158,85 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)". Data de Assinatura: 30.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 50/2024; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; Objeto: "Fornecimento de CARTÕES PROGRAMAS SOCIAIS, na modalidade CARTÃO MAGNÉTICO, para atendimento ao Programa CARTÃO SOCIAL PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL- PMIS, CARTÃO SOCIAL SERVIÇO FAMILIA ACOLHEDORA, CARTÃO SOCIAL BENEFICIOS EVENTUAIS-AUXILIO ALIMENTAÇÃO, CARTÃO SOCIAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AUXÍLIO NATALIDADE, instituído pela Lei Municipal Programas de Inclusão Social (Lei municipal nº 4.208/22) e/ou Serviços de Benefícios Eventuais (Lei do SUAS nº 4.265/22, Cap. IV) e Serviços Família Acolhedora (Lei Municipal nº 3.855/18, modificada pela Lei Municipal nº 4.102/21), apresentado na forma de um cartão plástico de uso pessoal, exclusivo e intransferível, e que serão utilizados pelos beneficiários (usuários) da CONTRATANTE na aquisição de produtos e serviços na Rede Credenciada VERO." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2026, forte no art. 107 da Lei nº. 14.1333/23 e cláusula terceira do pacto." Data de Assinatura: 31.03.2026. Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 53/2024; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e CLAITON F PIRES & CIA LTDA; Objeto: "Contratação de Empresa Prestadora de Serviço no ramo de controle de pragas e limpeza em reservatórios de água, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora, nos prédios pertencentes a Secretaria de Saúde." CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar de 02/04/2026, conforme solicitação da Secretaria de Saúde na EA 7282/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual será acrescido em 25%, o que corresponde à quantia de R$ 5.806,45 (cinco mil, oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), resultando no montante atualizado do Contrato de R$ 29.032,25 (vinte e nove mil, trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme solicitação da Secretaria de Saúde". Data de Assinatura: 31.03.2026. Claudete de Moraes Brasil Oficial Municipal-Matrícula 5833