O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, tendo em vista a Resolução ANTT nº 5.999, de 3 de novembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.050259/2025-03, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sandbox Regulatório para atuar no processo seletivo e no acompanhamento dos experimentos regulatórios que tratam da implantação de Corredores Logísticos Sustentáveis Multimodais, com foco na sustentabilidade e inovação, mediante a implementação de ações integradas de segurança viária, gestão ambiental, inclusão socioeconômica, desenvolvimento territorial sustentável e inovação tecnológica.
Art. 2º Compete à Comissão de Sandbox Regulatório:
I - acompanhar e gerir o processo seletivo disciplinado pelo Edital Eletrônico nº 02/2025, bem como a avaliação e a gestão dos Corredores Logísticos avençados por meio de Termo de Referência, incluindo:
a) a instrução processual das etapas de recebimento e análise documental das empresas selecionadas;
b) a definição e a assinatura de Termos de Referência e de aditivos contratuais;
c) a análise das propostas inovadoras apresentadas pelos participantes habilitados; e
d) o julgamento e a apuração do resultado final.
II - acompanhar os resultados apresentados pelos participantes no ambiente regulatório experimental, após a publicação das autorizações temporárias;
III - avaliar os riscos associados aos projetos inovadores, antes e durante sua execução, propondo medidas mitigadoras e eventuais recomendações de suspensão ou revisão da autorização temporária;
IV - consolidar e sistematizar as evidências produzidas no ambiente regulatório experimental, com vistas a subsidiar a tomada de decisão regulatória;
V - propor recomendações à Diretoria Colegiada quanto à manutenção, ajuste ou descontinuidade das soluções testadas;
VI - avaliar os impactos concorrenciais, regulatórios, operacionais e socioambientais dos experimentos; e
VII - exercer as demais atribuições previstas na Resolução ANTT nº 5.999, de 3 de novembro de 2022.
Art. 3º A Comissão de Sandbox Regulatório deverá assegurar a transparência ativa das informações relativas aos experimentos, incluindo:
I - publicação de informações sobre os projetos aprovados;
II - divulgação de relatórios periódicos de acompanhamento;
III - disponibilização de resultados parciais e finais; e
IV - registro das decisões e recomendações adotadas.
§ 1º As informações deverão ser divulgadas em página eletrônica específica da ANTT.
§ 2º Os relatórios deverão observar formato padronizado e linguagem acessível.
Art. 4º A Comissão deverá estabelecer metodologia de monitoramento dos projetos, incluindo:
I - definição de indicadores de desempenho;
II - acompanhamento periódico dos resultados;
III - avaliação comparativa entre participantes; e
IV - elaboração de relatórios técnicos consolidados.
Parágrafo único. O monitoramento deverá ocorrer, no mínimo, trimestralmente.
Art. 5º A Comissão deverá assegurar mecanismos de participação social durante a execução dos experimentos, incluindo:
I - recebimento de manifestações de usuários e interessados;
II - encaminhamento e resposta às contribuições recebidas; e
III - consideração das contribuições na avaliação dos resultados.
Parágrafo único. A Ouvidoria da ANTT poderá ser acionada como canal institucional de apoio.
Art. 6º A Comissão de Sandbox Regulatório será composta pelos servidores indicados, abaixo relacionados:
I - pela Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação - Suspi:
a) Membro Titular: Claude Soares Ribeiro de Araújo, SIAPE nº 2375288; e
b) Membro Suplente: Geraldo Rodrigues da Silva Júnior, SIAPE nº 1511973.
II - pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod:
a) Membro Titular: Ricardo Timóteo Antunes, SIAPE nº 1517025; e
b) Membro Suplente: Andréa Regina Fontana, SIAPE nº 1648411.
III - pela Superintendência de Transporte de Passageiros - Supas:
a) Membro Titular: Diego Rosa Mota, SIAPE nº 1069777; e
b) Membro Suplente: Gabrielle Monique Maciel de Oliveira Baracho, CPF nº ***.231.661-** .
IV - pela Superintendência de Transporte de Cargas - Suroc:
a) Membro Titular: Iana Araújo Rodrigues, SIAPE nº 1556409; e
b) Membro Suplente: Érica Correia de Almeida, SIAPE nº 2547364.
V - pela Superintendência de Tecnologia da Informação - Sutec:
a) Membro Titular: Denise Barros de Sousa Nogueira, CPF ***.249.423-**; e
b) Membro Suplente: Liane Mascarenhas Rocha, CPF ***.638.071-**.
VI - Procuradoria Federal junto ANTT - PF-ANTT:
a) Membro Titular: Juliana Gonçalves Melo, SIAPE nº 2228317; e
b) Membro Suplente: Aderruam Rodrigues Tavares, SIAPE nº 1599534.
§ 1º Os membros da Supas e Suroc serão acionados por ocasião de demanda específica que exija participação própria do especialista destes modais setoriais.
§ 2º Outras unidades da ANTT poderão ser demandadas por ocasião de eventuais necessidades pertinentes a suas competências regimentais.
Art. 7º A coordenação dos trabalhos da Comissão será realizada pela servidora Claude Soares Ribeiro de Araújo e, em sua ausência, pelo servidor Geraldo Rodrigues da Silva Júnior.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva de apoio aos trabalhos da Comissão será conduzida pela Gerência de Sustentabilidade e Inovação - Gsust/Suspi.
Art. 8º Após a publicação das autorizações temporárias e encerramento do processo seletivo disciplinado pelo Edital Eletrônico nº 02/2025, as reuniões ordinárias da Comissão de Sandbox Regulatório serão realizadas mensalmente, com quórum de maioria simples para instalação e deliberação.
Art. 9º As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante provocação de quaisquer dos membros à Secretaria-Executiva em caso de constatação de riscos relevantes ao experimento regulatório ou reportados nos relatórios de monitoramento.
Art. 10. As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência sendo sua data e pauta informados previamente pela Secretaria-Executiva.
Art. 11. A Comissão terá como prazo de funcionamento o período do processo seletivo conforme previsto no Edital Eletrônico nº 02/2025 e o período de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos participantes no ambiente regulatório experimental após a publicação das autorizações temporárias.
§ 1º A Comissão deverá apresentar relatório final do Sandbox Regulatório à Suspi que o remeterá à Diretoria Colegiada da ANTT.
§ 2º A Comissão terá seu funcionamento encerrado por ocasião de deliberação do relatório final pela Diretoria Colegiada da ANTT.
Art. 12. Os membros da Comissão deverão declarar previamente a existência de eventual conflito de interesses em relação aos projetos analisados, devendo se declarar impedidos de atuar nos respectivos processos, nos termos da legislação aplicável.
Art. 13. Fica revogada a Portaria DG nº 304, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26 de dezembro de 2025, seção 2.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO