EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.299/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CESAR GABRIEL RIBEIRO FAPPI, ***.125.851-**, QBY9A22, FRMEV01080832026, 606-82; QBY9A22, FRMEV01111442026, 606-82; CHARLENY DA SILVA COSTA SANTOS, ***.936.084-**, ATK1B85, FRMEV01084022026, 606-82; CEREALISTA MARKUS LTDA, 73.936.908/0001-85, IXL4662, FRMEV01084132026, 606-82; JBU7J25, FRMEV01103872026, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYX1B24, FRMEV01084932026, 606-82; RYQ7B23, FRMEV00973782026, 606-82; RLO6C11, FRMEV01206072026, 606-82; RYQ7E63, FRMEV01207372026, 606-82; RYF2D89, FRMEV01206982026, 606-82; RYX4D54, FRMEV01110752026, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JAC3A74, FRMEV01092562026, 606-82; JAC3A74, FRMEV01209842026, 606-82; CEREALISTA JM LTDA, 34.559.295/0001-52, QIS6C20, FRMEV01094572026, 606-82; CHAGAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 51.501.512/0001-72, IIP8J02, FRMEV01197182026, 606-82; CEY ENERGIA LTDA, 51.578.489/0001-14, ROB7D49, FRMEV01194402026, 606-82; CHAPPFFER TRANSPORTES LTDA, 41.910.495/0001-73, TBQ1A85, FRMEV01200672026, 606-82; CHEF FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.817.169/0001-52, BAP4F47, FRMEV01200592026, 606-82; CESAR SCHASCHINSKZ MACHADO, ***.278.000-**, IRR6E61, FRMEV01111792026, 606-82; CESARTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 10.658.590/0001-06, IYH9i45, FRMEV01113572026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração