O 34º BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO, sediado em Foz do Iguaçu-PR, notifica a empresa CRV AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.799.718/0001-05, arrendatária do imóvel da União situado na Av. Juscelino Kubitschek, nº 2160, Jardim América, Foz do Iguaçu-PR, objeto do Contrato de Arrendamento nº 01/2015, nos seguintes termos: o Cmt do 34º BI Mec determinou a realização de diligências complementares à sindicância instaurada por meio da Portaria nº 029 - Sind/C Jus/34º BI Mec, NUP: 65314.004486/2024-42, de 9 de maio de 2024, instaurada para apurar as possíveis dívidas dessa empresa relacionadas aos pagamentos das parcelas devidas a título de pagamento mensal, taxas e tributos federais/ estaduais/ municipais, e dívidas devidas às concessionárias prestadoras de serviços do Município de Foz do Iguaçu (COPEL e SANEPAR), todas essas, vinculadas ao imóvel da União e de inteira responsabilidade da empresa arrendatária, conforme previsto no Contrato e legislação vinculante, examinar o suposto abandono do imóvel pelo arrendatário e verificar se os fatos relatados são suficientes para fins de rescisão do contratual, conforme previsto na Cláusula Oitava do Contrato de Arrendamento n° 01/2015 e legislação vinculante; e oportunizar a arrendatária o exercício do contraditório e ampla defesa constitucional. A sindicância constatou sinais de abandono do imóvel desde junho de 2023, em desconformidade com as obrigações contratuais, situação que pode ensejar rescisão unilateral. Também foi identificado inadimplemento de parcelas contratuais a partir de novembro/2022, com encargos previstos nas Cláusulas Terceira e Nona, além de débitos municipais relacionados ao imóvel. O detalhamento encontra-se disponível nos autos. Fica concedido à empresa o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste edital, para comparecer à Seção de Relações Públicas do 34º BI Mec (Av. República Argentina, nº 593, Centro, Foz do Iguaçu-PR), onde poderá acessar integralmente os autos, apresentar alegações finais, constituir procurador, requerer provas e, firmar Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD) com pagamento voluntário via GRU. O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo não suspenderá o curso do processo, que prosseguirá normalmente, nos termos da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Foz do Iguaçu-PR, 8 de abril de 2026.
TC VICTOR BERNARDES DE FARIA
Ordenador de Despesas