EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 - SUPES-PR
Processo nº 02017.002396/2023-71
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência.
INTERESSADO | CPF/CGC | Nº PROCESSO | NOTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL E VALOR DA MULTA |
VINICIUS CONTICELLI DE PAULA | ***.051.939-** | 02017.002396/2023-71 | Notificação 553 (16115794) | Apresentar, no prazo de | Art. 81. Deixar |
15 dias, o relatório de | de apresentar | ||||
manejo de espécies | relatórios ou | ||||
exóticas invasoras (javali) | informações | ||||
referente à(s) | ambientais nos | ||||
Autorização(ões) | prazos exigidos | ||||
9669844667PR2022. | pela legislação | ||||
ou, quando | |||||
Este procedimento | aplicável, naquele | ||||
deverá ser realizado, | determinado pela | ||||
exclusivamente, por meio | autoridade | ||||
da plataforma do SIMAF | ambiental: Multa | ||||
(https://simaf.ibama.gov.br/). | de R$ 1.000,00 | ||||
A não entrega do(s) | (mil reais) a R$ | ||||
relatório(s) de manejo | 100.000,00 (cem | ||||
poderá ser enquadrada | mil reais). | ||||
como infração | |||||
administrativa, sujeitando | |||||
o manejador às | |||||
penalidades previstas no | |||||
art. 81 do Decreto nº | |||||
6.514/2008. |
"Apresentar, no prazo de 15 dias, o relatório de manejo de espécies exóticas invasoras (javali) referente à(s) Autorização(ões) 9669844667PR2022. Este procedimento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma do SIMAF (https://simaf.ibama.gov.br/). A não entrega do(s) relatório(s) de manejo poderá ser enquadrada como infração administrativa, sujeitando o manejador às penalidades previstas no art. 81 do Decreto nº 6.514/2008."
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE