EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.681/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRIDALOG TRANSPORTES LTDA, 51.904.240/0001-51, FRU6C32, FRMEV00064632026, 606-82; BRISCH TRANSPORTES LTDA, 50.284.471/0001-47, AXZ8H38, FRMEV00066052026, 606-82; BROTHER'S IN LOGISTICS LTDA, 05.949.408/0001-28, SXB2G60, FRMEV00220572026, 606-82; BRENDON GOMES KLAIN, ***.821.641-**, OBJ5595, FRMEV00215302026, 606-82; OBJ5595, FRMEV00118242026, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, STQ4B46, FRMEV00115052026, 606-82; CUM4B32, FRMEV00221502026, 606-82; CUN4B31, FRMEV00196452026, 606-82; STQ4B46, FRMEV00210152026, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SYD4B71, FRMEV00116842026, 606-82; TCT1B30, FRMEV00127632026, 606-82; SYD4B70, FRMEV00263132026, 606-82; BRITTO TURISMO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 44.186.303/0001-16, NJW3D08, FRMEV00208832026, 606-82; BRG TRANSPORTES LTDA, 15.281.570/0001-74, FXC7A91, FRMEV00169662026, 606-82; BRISLU PLASTICOS LTDA, 31.198.044/0001-00, SXZ5G18, FRMEV00174382026, 606-82; BRASIL TRUCK TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.351.447/0001-82, AIV6I58, FRMEV00148252026, 606-82; BRASILMONT MONTAGENS LTDA, 54.659.091/0001-09, ILT4E11, FRMEV00211692026, 606-82; BRENDA GABRIELE COSTA ***.271.219-**, 44.222.258/0001-08, GBM1H70, FRMEV00259332026, 606-82; BRUNA LUIZ PEDRO, ***.122.379-**, MGI3B37, FRMEV00241792026, 606-82; BRASTELHA INDUSTRIAL LTDA, 06.092.671/0001-06, IQL5J35, FRMEV00143952026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração