PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 32, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término da Missão de Instrutor de Equitação e de Blindados no Regimento Escola de Cavalaria do Exército do Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (1200201851) WILLIAN CARDOSO DE ALBUQUERQUE, a contar de 15 de janeiro de 2026.
b. Por ter sido dispensado da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial em Boa Vista-RR e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (0111476040) CARLOS HENRIQUE DE CASTRO, a contar de 20 de fevereiro de 2026.
2. PRAÇAS
a. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400122651) PAULO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO, a contar de 1º de março de 2026.
b. Por término da Missão de Monitor na Escola de Artilharia do Exército Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Art (0400298451) PAULO RENAN OBENS SOARES, a contar de 15 de janeiro de 2026.
c. Por término da Missão de Monitor na Escola de Comunicações do Exército Paraguaio e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Com (0400864856) ROGERIO LEMES PINHEIRO, a contar de 15 de janeiro de 2026.
d. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de março de 1980, o 2º Sgt Art (1126888948) WALDECY BISPO RODRIGUES, a contar de 9 de março de 2026.
Gen Div KURT EVERTON WERBERICH