PORTARIA SG/MPF N° 344, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF nº 625, de 11 de julho de 2025, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0800584-56.2024.4.05.8200, de acordo com a Informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas - PGR-00132008/2026, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.003972/2024-86, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, na Portaria SG/MPF nº 484, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, os trechos os quais se referem às disposições contidas nos §§ 3º, 8º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se o disposto no art. 1º da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, publicada no DOU de 21/06/2004.
Art. 2º Considerar, na Portaria SG/MPF nº 484, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, as disposições contidas no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, publicada no DOU de 30/03/2012.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da decisão deverão ocorrer a contar de 29 de março de 2012, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 70, publicada no DOU de 30 de março de 2012, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUBER DELANO JOSÉ LISBOA FILHO