PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 416, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Funai nº 35, de 4 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício, sob o regime de teletrabalho integral, com residência no exterior, do servidor Bruno Freitas Rocha, matrícula 1815256, no Canadá.
§ 1º A autorização de que trata o caput ocorre em substituição à licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, pelo tempo de duração do fato que a justifica.
§ 2º A autorização terá validade a partir do término da licença para tratar de interesses particulares concedida ao servidor por meio da Portaria de Pessoal Funai nº 399, de 25 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA