EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.591/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TINTAS HIDRACOR S/A, 04.706.416/0001-80, CRGTF00510942025, 02/12/2025, R$ 1.220,20; TOGO TRANSPORTES LTDA, 56.259.201/0001-62, CRGTF00510692025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.759.383/0004-42, CRGTF00510362025, 02/12/2025, R$ 3.824,00; THAYNARA RODRIGUES FERREIRA TRANSPORTES, 48.873.237/0001-03, CRGTF00513632025, 03/12/2025, R$ 550,00; TIRONES TRANSPORTADORA LTDA, 56.341.009/0001-10, CRGTF00514692025, 03/12/2025, R$ 766,72; TQL MARMORES E GRANITOS LTDA, 57.441.885/0001-81, CRGTF00509452025, 02/12/2025, R$ 1.207,90; TRANS CERAMICA TRANSPORTES LTDA, 60.361.155/0001-85, CRGTF00510322025, 02/12/2025, R$ 2.398,44; TECNOCARGAS LOG TRANSPORTES LTDA, 50.199.742/0001-66, CRGTF00515742025, 03/12/2025, R$ 3.637,64; TIMBAUBA S.A., 04.899.037/0006-69, CRGTF00514792025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; TRANS TRAVEL TRANSPORTE COMERCIO LTDA, 72.378.805/0003-46, CRGTF00508312025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; TRANS IGUATEMI TRANSPORTES LTDA, 04.701.192/0001-14, CRGTF00510592025, 01/12/2025, R$ 3.160,82; TRANS LOG ALVES LTDA, 47.232.872/0001-49, CRGTF00513572025, 03/12/2025, R$ 2.144,14; TR PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.890.047/0001-05, CRGTF00515252025, 03/12/2025, R$ 2.842,54; TR 3 LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.906.020/0001-55, CRGTF00515302025, 03/12/2025, R$ 2.303,20; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0002-03, CRGTF00512072025, 03/12/2025, R$ 572,26; TRANSBUZZING LTDA, 59.434.924/0001-49, CRGTF00511812025, 03/12/2025, R$ 7.211,10; TRANS PRIMAVERA LTDA, 50.067.879/0001-67, CRGTF00515492025, 03/12/2025, R$ 2.905,70; TRANS APUCARANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.770.042/0009-08, CRGTF00511932025, 03/12/2025, R$ 872,94; TRANS BARBOSA LTDA, 58.395.964/0001-66, CRGTF00507192025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 59.034.127/0001-74, CRGTF00506502025, 02/12/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração