Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.050361/2026-29, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EÓLICA ESQUINA DO VENTO III SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.405.724/0001-03, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado "EOL EVII 1", objeto da Resolução Autorizativa nº 12.325/2022, aprovado pelo Anexo 11 da Portaria SNTEP/MME nº 2821, de 12.08.2024, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., CNPJ 23.554.151/0001-97 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 2292/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica, estando o projeto localizado no Município de Touros/RN, Estado do Rio Grande do Norte e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. A titular original foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1696, de 19.11.2024 (publicado DOU 21.11.2024), ficando revogados os efeitos do deste ato.
Art. 3º No período remanescente, contados da publicação da habilitação da titular original, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 642, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.050587/2026-20, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EÓLICA ESQUINA DO VENTO IV SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.558.769/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado "EOL EVII 2", objeto da Resolução Autorizativa nº 12.326/2022, aprovado pelo Anexo 12 da Portaria SNTEP/MME nº 2821, de 12.08.2024, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., CNPJ 23.554.151/0001-97 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 2292/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica, estando o projeto localizado no Município de Touros/RN, Estado do Rio Grande do Norte e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. A titular original foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1697, de 19.11.2024 (publicado DOU 21.11.2024), ficando revogados os efeitos do deste ato, a partir da publicação deste novo termo.
Art. 3º No período remanescente, contados da publicação da habilitação da titular original, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 643, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.050937/2026-58, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EÓLICA ESQUINA DO VENTO V SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.356.522/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado "EOL EVIII 1", objeto da Resolução Autorizativa nº 12.327/2022, aprovado pelo Anexo 13 da Portaria SNTEP/MME nº 2821, de 12.08.2024, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., CNPJ 23.554.151/0001-97 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 2292/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica, estando o projeto localizado no Município de Pureza/RN, Estado do Rio Grande do Norte e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. A titular original foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1698, de 19.11.2024 (publicado DOU 21.11.2024), ficando revogados os efeitos deste ato.
Art. 3º No período remanescente, contados da publicação da habilitação da titular original, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 644, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.149505/2026-01, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 26.475.981/0001-17, relativa ao projeto de Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2, aprovado pela PORTARIA Nº 779, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, do Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº 148, de 04.08.2023), de titularidade da pessoa jurídica MRS Logística S/A, CNPJ nº 01.417.222/0001-77, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 241, de 16.10.2023 (publicado no DOU nº 198, de 18.10.2023), CNO 90.021.43093/72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 2025, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP (publicado no DOU nº 73, de 16.04.2025), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 08.01.2026, data em que a beneficiária concluiu sua participação no projeto.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 645, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.051021/2026-15, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EÓLICA ESQUINA DO VENTO VI SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.361.506/0001-06, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado "EOL EVIII 2", objeto da Resolução Autorizativa nº 12.328/2022, aprovado pelo Anexo 14 da Portaria SNTEP/MME nº 2821, de 12.08.2024, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., CNPJ 23.554.151/0001-97 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 2292/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica, estando o projeto localizado no Município de Pureza/RN, Estado do Rio Grande do Norte e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. A titular original foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1709, de 21.11.2024 (publicado DOU 22.11.2024), ficando revogados os efeitos deste ato.
Art. 3º No período remanescente, contados da publicação da habilitação da titular original, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 646, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.051341/2026-75, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EÓLICA ESQUINA DO VENTO VII SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.445.247/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado "EOL EVIII 3", objeto da Resolução Autorizativa nº 12.329/2022, aprovado pelo Anexo 15 da Portaria SNTEP/MME nº 2821, de 12.08.2024, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., CNPJ 23.554.151/0001-97 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 2292/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica, estando o projeto localizado no Município de Pureza/RN, Estado do Rio Grande do Norte e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. A titular original foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1710, de 21.11.2024 (publicado DOU 22.11.2024), ficando revogados os efeitos deste ato.
Art. 3º No período remanescente, contados da publicação da habilitação da titular original, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 647, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Revoga o Ato Declaratório Executivo VR 02RF DEVAT N° 72, de 11 de maio de 2021.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso da competência conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista o que consta na Medida Provisória n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e considerando o contido no processo administrativo n° 18365.721082/2020-16 e no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1535/2026, declara:
Art. 1º Fica REVOGADO, a partir de 01/01/2023, o Ato Declaratório Executivo VR 02RF DEVAT N° 72, de 11 de maio de 2021, publicado no DOU de 13/05/2021, que reconheceu o direito da empresa CARBOMAN-GAS CARBONICO DE MANAUS LTDA, CNPJ 63.634.596/0001-00, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração, na forma prevista no Laudo Constitutivo nº 35/2020, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, sobre a capacidade anual instalada de 7.110.000,00 quilogramas de Gás Carbônico (CO2), na unidade CNPJ 63.634.596/0001-00, localizada em Avenida Torquato Tapajós, 5558, Manaus-AM, CEP 69058-830, com período de fruição originalmente reconhecido de 01/01/2020 a 31/12/2029.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2023.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS