PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-084/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR BR-116/290 (P/ARROIO DOS RATOS) - ENTR RS-703 (P/ GUAÍBA), SNV 116BRS3270, travessia no km 296+960m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no município de Guaíba/RS, para fins de implantação de rede de esgotamento sanitário. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 15/04/26, através do documento SEI nº 24471342. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 4.549,30 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 4.549,30 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.000265/2026-45. DATA DA ASSINATURA: 23/04/2026.