A PELOG ARMAZENS GERAIS LTDA, Através do Sr Cesar Francisco Pelucio - Administrador, torna público o MEMORIAL DESCRITIVO, REGULAMENTO INTERNO E TARIFAS OFICIAIS EM ANEXO.
Cesar Francisco Pelucio
Administrador
ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO
A empresa Pelog Armazens Gerais Ltda., tendo em vista o que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do Decreto 1.102, de 21/11/1903, por seu titular e administrador abaixo assinado declara: Denominação Social: Pelog Armazens Gerais Ltda., com filial a Avenida Prefeito Vilallobo Quero, 2253, Galpão 08, Jardim Belval, Barueri - SP - CEP 06222-122, CNPJ sob n.º 03.986.934/0002-13, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n. 35.906.795.213. Prazo de Duração: Indeterminado. Capital Social: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Armazém de Depósitos/Capacidade: O armazém possui formato retangular, construção em alvenaria/concreto armado/estrutura metálica com cobertura de telhas metálicas, com área total de 14.031,82 m² e área para armazenagem verticalizada (porta pallet), possuindo vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência adequada à legislação vigente. Operações e Serviços: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de alimentos e produtos gerais. Natureza e Discriminação das Mercadorias: Armazenagem de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis embalados (origem animal e vegetal), utensílios, descartáveis, papelaria, bebidas, materiais de uso e demais serviços inerentes a guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. A empresa não realizará armazenamento de produtos perigosos e agropecuários. Caso opte por armazenar produtos sujeitos a licenças e controle especiais, o Armazém providenciará previamente, antes de iniciar a operação, em conformidade com Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Segurança: De acordo com as Normas Técnicas do armazém, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico de Vistoria. Comodidade: Condições satisfatórias em relação à estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato. Equipamentos: 01 Empilhadeira Combustão até 6,0m e capacidade de 1.800kg, 01 Empilhadeira Combustão até 6,0m e capacidade de 1.100kg e 10 paleteiras hidráulicas com capacidade 2.000kg. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos o presente, em três (3) vias de igual teor e forma. Barueri/SP, 09/03/2026.
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º - O presente regulamento interno é aplicado ao armazém geral da filial da empresa Pelog Armazens Gerais Ltda, estabelecida a Avenida Prefeito Vilallobo Quero, 2253, Galpão 08, Jardim Belval, Barueri - SP - CEP 06222-122, CNPJ sob n.º 03.986.934/0002-13, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n. 35.906.795.213, e que funcionará dentro das peculiaridades específicas de Armazém Geral. Artigo 2º - A empresa, de acordo com o decreto nº 1.102, de 21/11/1903, tem por finalidade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias e produtos nacionais ou importados já nacionalizados e que não possuem natureza agropecuária. Artigo 3º - Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir. Artigo 4º - A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que porventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alterações de características dos produtos referente à qualidade; c) Tempo de armazenagem, sob pena de sofrerem os responsáveis, as sanções previstas em lei. Parágrafo 1º - Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa, para serem armazenadas em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma qualidade, de conformidade com o artigo 12º, parágrafo 1º, item I e II da Lei de Armazéns Gerais. Artigo 5º - A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos; c) Quando não estiverem dentro dos padrões de qualidade predeterminados em ficha técnica de cada produto a ser disponibilizada por cada fornecedor e/ou depositante; Parágrafo único: A empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º - O armazém estará aberto todos os dias útil durante o horário comercial. Artigo 7º - O Fiel Depositário poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a conferência ou exame será executado na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. Parágrafo 1º - A empresa, no recebimento das mercadorias fará pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. Parágrafo 2º - No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º - As mercadorias recebidas na empresa, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes. Artigo 9º - A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo "Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas à empresa. Artigo 10º - O prazo de depósito para efeitos do presente artigo começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. Parágrafo 1º - Serão consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias vendidas em leilão público. Parágrafo 2º - A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os depósitos. Parágrafo 3º - Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 12º - As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem de bens à emissão dos títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. Parágrafo 1º - A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. Parágrafo 2º - No caso de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores de Warrant. Artigo 13º - A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 14º - Emitidos os conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Artigo 15º - O Fiel terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. Parágrafo 1º - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão regulados pelo Decreto-Lei nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto. Barueri/SP, 09/03/2026.
TARIFAS OFICIAIS
1. Taxa de Estocagem de Produtos: Armazenagem: R$ 44,90 por pallet, quinzena. Descarga Paletizada: R$ 20,25 por pallet. Descarga Granel: R$ 36,10 por pallet. Carga Paletizada: R$ 20,25 por pallet. Carga Granel: R$ 36,10 por pallet. Repaletização: R$ 36,10 por pallet. Filme Plástico: R$ 12,50 por pallet. Picking + Carga: R$ 180,00 por pallet. Devolução: R$ 1,40 por caixa. Seguros: R$ 1,70 a cada R$1.000,00 por nota de armazenagem, quinzena. 2. Taxas Ad Valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques 0,23% sobre o valor da mercadoria. Barueri/SP, 09/03/2026.