CNPJ: 00.348.003/0001-10
NIRE: 53500000763
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às 9h, presencialmente na Sede da Embrapa, sala de reuniões da Presidência da Embrapa, Parque Estação Biológica-PqEB - s/nº - Edifício Sede, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70770-901, ocorreu a 10ª Assembleia Geral Ordinária (AGO). Presente a totalidade do Capital Social de titularidade da União, neste ato representada pela Procuradora da Fazenda Nacional Marisa Albuquerque Mendes - Representante da União, nos termos da Portaria PGFN nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de maio de 2024, o Dirigente da Assembleia Sr. Renato Bigliazzi - Presidente substituto do Conselho de Administração da Embrapa e a Secretária Sra. Maria do Rosário de Moraes. O Dirigente da Assembleia Renato Bigliazzi deu início à presente reunião, dando as boas-vindas a Procuradora Marisa Albuquerque Mendes que agradeceu. A representante da União, acionista única, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. Feitos esses esclarecimentos e com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MGI), a União votou pela: (1) aprovação do Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, conforme proposta da administração da Empresa, e sugestões da STN, para fins de aprimoramento das Demonstrações Contábeis da Embrapa, para os próximos exercícios, constantes do Item 55 do Parecer SEI Nº 1546/2026/MF (SEI 60831558), de 24 de abril de 2026, no sentido de: (a) implementar de forma integral a apuração dos custos dos ativos intangíveis referentes às marcas e patentes de tecnologias para que tais ativos possam ser mensurados e reconhecidos no Balanço Patrimonial da empresa à luz do Pronunciamento CPC 04 (R1). (2) pela fixação dos limites de remuneração global dos administradores, conselheiros fiscais e membros remunerados de comitês da Embrapa, no período compreendido entre abril de 2026 e março de 2027, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MGI), constante do Ofício SEI nº 54939/2025/MGI, ao qual teve anexa a Nota Técnica SEI nº 16537/2025/ME, de 25 de abril de 2025, e tendo em vista o Decreto nº 12.904/2026, da seguinte forma: (a) fixar em até R$ 6.807.624,79 o montante global a ser pago aos administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração); (b) fixar em até R$ 151.806,96 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal; (c) fixar em até R$ 151.806,96 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria; (d) adoção de padrão remuneratório no sentido de limitar os honorários dos diretores cuja remuneração atualizada esteja acima do teto constitucional em R$ 46.366,19, equivalente àquele referencial constitucional em abril de 2026. Para os demais, o honorário fixo será fixado em patamar equivalente à sua última remuneração quando empregados, atualizada; (e) aprovação do reajuste linear de 4,26% para os honorários padrão de dirigente, cuja remuneração deverá ser adotada na hipótese de eventual substituição dos atuais dirigentes; (f) os novos dirigentes, ainda que oriundos do quadro de empregados da empresa, deverão ser remunerados conforme, as rubricas padrão ora aprovadas, até que haja nova Assembleia Geral que delibere outros valores de remuneração; (g) fixar a remuneração dos conselheiros de administração e fiscais no limite de 10% da remuneração mensal padrão média da Diretoria Executiva (art. 1º da Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996); (h) aprovar a proposta da empresa, no valor de R$ 6.690,77, em relação ao benefício de auxílio-moradia, por estar em linha com o limite superior de referência da Sest de 25% do subsídio do cargo de CCE 1.18 em 1º de janeiro de 2025, conforme Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, condicionado o pagamento à existência de um regramento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo, os seguintes termos: 1) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; 2) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; 3) o membro da Diretoria-Executiva, cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; 4) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; 5) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta, ou Indireta ou dos Poderes Legislativo, ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; e 6) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado. (i) no que tange à remuneração variável, ajustar os valores, para que sejam baseados no valor do honorário padrão fixado para a diretoria, observando ainda os termos estabelecidos no regulamento do programa de RVA do exercício de 2025 (51681441). A rubrica será aprovada para 4 diretores, considerando que a nova diretoria não participou do programa referente a 2025. A forma de pagamento da remuneração variável deve observar, em qualquer hipótese, o regulamento do programa e o teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição; (j) mantém o alinhamento dos honorários dos membros do Comitê de Auditoria aos valores fixados para os conselheiros de administração e fiscal, conforme aprovado para o período anterior, o que resulta no valor mensal de R$ 4.216,86; (k) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, conforme o quadro anexo (60823899) que apresenta o detalhamento da remuneração autorizada na presente oportunidade, anexa à Nota Técnica SEI nº 15172/2026/MGI (SEI 59778064), de 24 de abril de 2026; (l) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; (m) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; (n) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI e ao teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição; (o) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; (p) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; (q) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); (r) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; (s) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; (t) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal, no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 2001; e (u) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. (3) pela eleição das seguintes pessoas, como membros do Conselho de Administração, em recondução: A) RENATO BIGLIAZZI, como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Ofício SEI Nº 31090/2026/MGI, de 18 de março de 2026, objeto do Processo SEI n. 10951.001596/2026-17); e B) RUBENS DINIZ TAVARES, como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) - (Ofício SEI Nº 1508/2026/MCTI, de 24 de fevereiro de 2026, objeto do Processo SEI n. 10951.001596/2026-17). Nada mais havendo a tratar, o Dirigente Renato Bigliazzi encerrou a Assembleia, às 9h43, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, foi assinada pelo Dirigente da Assembleia, pela Representante da União e por mim, Maria do Rosário de Moraes, secretária, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias, bem como deverá ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estimando o prazo de até trinta dias.
Marisa Albuquerque Mendes
Representante da UniãoProcuradora da Fazenda Nacional
Renato Bigliazzi
Dirigente da Assembleia
Maria do Rosário de Moraes
Secretária