RESOLUÇÃO CPPI Nº 366, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Opina, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, pela qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Corredor Minas-Rio no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
RESOLUÇÃO CPPI Nº 366, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Opina, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, pela qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Corredor Minas-Rio no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 7º,caput, inciso I, e o art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, do mesmo diploma, resolvem:
Art. 1º Opinar favoravelmente,ad referendum,e submeter à deliberação do Presidente da República a proposta de qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, do empreendimento público federal do setor ferroviário Corredor Minas-Rio, atualmente sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A., para fins de outorga por autorização, após o término da concessão vigente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Presidente do Conselho
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Ministro de Estado dos Transportes