DESPACHO DE 5 DE MAIO DE 2026
Processo nº 17944.000852/2026-97
Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 13.230.818,00 (treze milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e dezoito reais), posicionado em 1º de março de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro