EDITAL DE INTIMAÇÃO
Tenente Coronel LUIZ ÂNGELLO PELIZZARI CAMILO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da SOLUÇÃO exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA pela autoridade competente, porem o CR será Suspenso Temporariamente e será oportunizado ao Autuado o prazo de 30 dias para que seja apresentado os comprovantes de pagamento das taxas concernentes a transferência de arma de fogo relacionada, e demais documentos necessários, conforme publicado no BAR Nr 122, de 26/12/2024, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006233/2024-11) para o administrado JOELSIO KAMINSKI PAVILAKI, CR: 665436, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de trinta dias, a contar desta publicação, apresente os documentos supramencionados, caso não o faça, terá o prazo de 90 dias para proceder o desfazimento da arma, conforme legislação.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
LUIZ ÂNGELLO PELIZZARI CAMILO - Ten Cel
Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado