PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 772, DE 7 DE MAIO DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024 e considerando o Processo SEI nº 23244.002899/2026-85, resolve:
Art. 1º NOMEAR de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme aproveitamento de Concurso promovido pelo Instituto Federal do Acre - IFAC de certame realizado pela Universidade Federal do Acre - UFAC, os candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com o Edital de Abertura nº 01, de 27 de Junho de 2025, homologado pela Portaria nº 4.088, de 31 de outubro de 2025, em caráter efetivo, para o quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, conforme descrito:
Nível de Classificação "D", Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Nome | Cargo/Área | Classificação | Lotação | Código de Vaga |
Antônio Edivaldo Silveira Sousa | TAE - Técnico de laboratório/Área Química | 4º - AMPLA | Campus Cruzeiro do Sul | 0833947 |
Nível de Classificação "E", Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Nome | Cargo/Área | Classificação | Lotação | Código de Vaga |
Maria Soraya Lemos Barbosa | TAE - Bibliotecário/Documentalista | 2º - PPP | Campus Sena Madureira | 0979743 |
Isaías Lopes dos Santos | TAE-Bibliotecário/Documentalista | 3º AMPLA | Campus Tarauacá | 0220866 |
Thamyres Souza da Silva Santiago | TAE- Técnico em Assuntos Educacionais | PPP | Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol | 0316481 |
Art. 2º Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fixar prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo único. A presente nomeação será tornada sem efeito se a candidata nomeada não tomar posse no prazo fixado no caput deste artigo (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 1990).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA