PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 106, DE 22 DE ABRIL DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000104/2026-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EDNÓLIA BARRETO MARTINS DOS SANTOS, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALMIR MARTINS DOS SANTOS, 28733, aposentado do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC,SGP, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 15 de fevereiro de 2026, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 107, DE 22 DE ABRIL DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000066/2026-54, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor PAULO ROMEU FONTES BERBERT, Matrícula SIAPE 28498, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, da unidade pagadora da Superintendência Federal de Agricultura DO Estado de Sergipe, do Quadro de Pessoal deste Ministério, om fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso II, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso IV, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com efeitos financeiros a contar de 19 de maio de 2020, data do falecimento do servidor, conforme decisão judicial processo nº 8003701-32.2021.8.05.0113, da 1ª Vara de Família da Comarca de Itabuna, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS