O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Empresa;
Considerando o teor da Nota Técnica de id. 0029133, da Auditoria Interna da EPE, nos autos do Processo SEI! nº 48002.000100/2026-90; e
Considerando as disposições do Regulamento Disciplinar da EPE, em especial as do art. 59 c/c o art. 70, bem como da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar o Procedimento de Sindicância Investigativa SINVE/DGC/EPE/01/2026, com vistas à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo SEI nº 48002.000100/2026-90, que trata da análise de supostos casos de infração funcional narrados na Nota Técnica de id. 0029133, emitida pela Auditoria Interna da EPE, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, prorrogável por igual período mediante justificativa, para a conclusão da SINVE/DGC/EPE/01/2026, a contar a partir da publicação desta Portaria, em conformidade com o art. 70, § 2º, do Regulamento Disciplinar da EPE.
Art. 3º Designar Jéssica Cristina Pereira Santos, ocupante do cargo de Consultora Técnica III na Superintendência de Recursos Financeiros, para constituir a Comissão da SINVE/DGC/EPE/01/2026.
Art. 4º Determinar que seja observado o acesso restrito ao Procedimento da SINVE/DGC/EPE/01/2026, conforme o art. 46 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e os art. 123 e 124 do Regulamento Disciplinar da EPE.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO