PORTARIA MCID Nº 474, DE 5 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a" , e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.001863/2023-38, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 646, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................
......................................
§ 2º Os membros titulares e suplentes terão mandato por tempo indeterminado e sua substituição se dará mediante solicitação dos órgãos e entidades que os indicaram.
......................................" (NR)
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, que comporão o Comitê de Acompanhamento das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, em substituição aos representantes designados respectivamente pela Portaria MCID nº 702, de 14 de julho de 2025, pela Portaria MCID nº 1.418, de 9 de dezembro de 2025, e pela Portaria MCID nº 1.236, de 26 de setembro de 2023:
I - Caixa Econômica Federal, agente financeiro do MCMV Rural:
a) Suplente: Francisco Cardeal Neto - CPF: ***.298.111-**;
II - Ministério dos Povos Indígenas:
a) Titular: Jefferson dos Santos Oliveira - CPF ***.096.816-**; e
III - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST:
a) Suplente: Salete Maria Carollo - CPF ***. 502.070-**.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA