SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Grupamento de Apoio de Recife torna pública a aplicação da sanção administrativa à empresa PROJET SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.735.841/0001-70, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI), instaurado pelo Despacho Decisório nº 17/ARC/6270, de 23 de julho de 2025, Processo nº 67230.008965/2024-93, conduzido por comissão de responsabilização regularmente designada pela Portaria GAP-RF nº 12/ARC, de 19 de janeiro de 2026, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com os subitens 4.4.8 e 4.4.9 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, após regular instauração e tramitação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em razão da não assinatura da Ata de Registro de Preços nº 160/GAPRF/2025, referente ao item 303 (protetor contra surto de tensão) do Pregão Eletrônico nº 90017/GAPRF/2025, mesmo após regular convocação dentro do prazo de validade da proposta, caracterizando o descumprimento do subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/GAPRF/2025. Conforme o Parecer nº 21/1106/2026, de 12 de janeiro de 2026, e o Despacho Decisório nº 17/ARC/1142, de 13 de fevereiro de 2026, foi aplicada à empresa a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de 3 (três) meses, com início em 30 de abril de 2026 e término em 30 de julho de 2026, com fundamento no art. 156, inciso III, combinado com o art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em especial o art. 6º, inciso VI, e o art. 20, inciso III, alínea "b". A publicação do presente extrato guarda conformidade com o item 4.4.43 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica.
LISLAINE LINK Coronel Intendente
Ordenadora de Despesas