PORTARIA SDA Nº 1.624, DE 8 DE MAIO DE 2026
Institui o Comitê Permanente de Análise de Impacto, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Institui o Comitê Permanente de Análise de Impacto, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria Mapa nº 860, de 13 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.004267/2026-93, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de articular e coordenar ações integradas do Programa de Análise de Impacto Regulatório - PAIR, na forma do disposto na Portaria Mapa nº 860, de 13 de novembro de 2025.
Art. 2º Ao Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório, compete:
I - avaliar os Relatórios Preliminares de Análise de Impacto Regulatório;
II - avaliar as Notas de Dispensa de Análise de Impacto Regulatório;
III - analisar a adequabilidade da metodologia utilizada pela unidade proponente nos relatórios preliminares de análise de impacto regulatório;
IV - encaminhar os autos, por meio de seu coordenador, ao dirigente máximo da Secretaria;
V - publicar os documentos resultantes da AIR no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - propor sugestões quanto ao tratamento de dados e informações com restrição de acesso, conforme disposto na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, relacionados à análise de impacto regulatório; e
VII - sugerir à Secretaria-Executiva propostas para melhoria do fluxo procedimental.
Parágrafo único. O Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório, poderá ser acionado para auxiliar as unidades proponentes na análise preliminar do problema regulatório identificado e na elaboração de documentos.
Art. 3º O Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório será composto por representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Defesa Agropecuária, na forma a seguir:
I - membros representantes do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) Titular: Tacao Reis Toyosumi; e
b) Suplente: Rogéria Oliveira Conceição.
II - membros representantes do Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:
a) Titular: Ana Carolina de Oliveira Ramalho; e
b) Suplente: Fernanda de Souza Simões Ferreira e Castro.
III - membros representantes do Departamento de Serviços Técnicos:
a) Titular: Janaína Gonçalves Garçone; e
b) Suplente: Fabrício Pedrotti.
IV - membros representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Departamento de Saúde Animal:
Titular: Hélia Lemos da Silva; e
Suplente: Laura Michelon Endres.
V - membros representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV e do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV:
a) Titular: Marina de Paula Penna e Palhares; e
b) Suplente: Laucir Rodrigues Gonçalves.
§ 1º O titular, em suas ausências e impedimentos, será representado por seu suplente.
§ 2º Os representantes do Comitê serão indicados pelos titulares das unidades representadas.
§ 3º O Comitê será coordenado pelo representante do Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê ficará a cargo do Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
§ 5º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessárias ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto em caráter eventual e gratuito.
Art. 4º Ao coordenador do Comitê CPAIR/SDA compete:
I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê;
II - elaborar a pauta das reuniões;
III - representar o Comitê ou designar representantes em eventos relacionados a boas práticas regulatórias;
IV - elaborar e distribuir as atas das reuniões;
V - convocar as reuniões extraordinárias;
VI - encaminhar os autos ao dirigente máximo da Secretaria;
VII - publicar os Relatórios de AIR e Notas de Dispensa no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VIII - verificar a existência de quórum para instalação dos trabalhos;
IX - providenciar a prorrogação dos mandatos ou indicação de novos membros no prazo de três meses antes do término; e
X - assinar resoluções deliberadas pelo Colegiado.
Art. 5º O Comitê CPAIR/SDA se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Caso não haja proposta de análise para a pauta das reuniões ordinárias, a situação deverá ser registrada em ata.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º As convocações para as reuniões do Comitê serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de três dias.
§ 5º Quando os membros do Comitê estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 6º A implementação do Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório da Secretaria de Defesa Agropecuária será acompanhada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 7º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do dirigente máximo da Secretaria.
Art. 8º A participação no Comitê CPAIR/SDA será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 9º O Regimento Interno do Comitê CPAIR/SDA será aprovado por resolução do próprio Comitê, no prazo de noventa dias, contados a partir da realização de sua primeira reunião.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART