O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 217 - Conceder, a partir do dia 13 de fevereiro de 2026, data do requerimento, pensão civil a ELIANE PATRICIA CORREIA VALENTIM na qualidade de filha portadora de deficiência intelectual ou mental grave, do ex-servidor RAIMUNDO GUEDES VALENTIM, matrícula SIAPE n° 0162687, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 07 de maio de 2023, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 2°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, incisos II, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08652.001111/2026-18
Nº 218 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a CRISTINA IZABEL MENEZES CARDOSO, na condição de cônjuge do servidor ANTONIO DELORGES CARDOSO, matrícula SIAPE nº 1071170, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PR, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 02 de abril de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08659.007886/2026-37
Nº 219 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA DA PAZ LEITE MACHADO, na condição de cônjuge do instituidor FERNANDES SALVIANO MACHADO, matrícula SIAPE nº 0163184, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 17 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.002997/2026-05
Nº 220 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à SOELY CABRAL AFFONSO, na condição de cônjuge do instituidor DEOPLETE MARCELINO AFFONSO, matrícula 0164831, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 10 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "c" 6, da Lei nº 8.213/1991, com fulcro no Art. 33 Inciso VIII - alínea "a" da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, bem como as redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08657.019547/2026-13
Nº 221 - Conceder, a partir do dia 28 de abril de 2026, data do requerimento, pensão civil a EMERSON DE LIMA E SILVA, na qualidade de filho com deficiência mental e intelectual do ex-servidor SEVERINO BALBINO DA SILVA, matrícula SIAPE n° 0167795, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 04 de janeiro de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 2°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, incisos II, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.005442/2026-15
Nº 222 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à JACQUELINE DE FIGUEIREDO LOPES, na condição de companheira, do servidor MARCOS ROBERTO LOPES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1074685, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 03 de dezembro de 2025, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 e pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, e alterações contidas na Portaria SRT MGI n° 10.722/2025, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08656.071283/2025-38
Nº 223 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a NILDA RAMOS, na condição de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia do instituidor SALOMAO FRANCISCO GOMES BEZERRA, matrícula SIAPE nº 0168181, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MT, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 20 de abril de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1°, 2° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08661.003533/2026-19
Nº 224 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HENRIQUE DE FARIAS CASTRO NETO, matrícula SIAPE n° 1466054, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/PB, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08663.003024/2026-76
Nº 225 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO ROGERIO MARTINS CUNHA, matrícula SIAPE n° 1068654, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.000419/2026-96
Nº 226 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA ERIVANIA MENDES LIMA, na condição de companheira do servidor LUIS CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0163103, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/CE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 02 de maio de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, 24, § 2°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, e pela Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08653.001803/2026-56
Nº 227 - Implantar pensão indenizatória em favor de FRANCISCO JUAN LOPES NEGREIROS, com duração até seus 25 anos de idade (09/02/2032), no valor atualizado do salário percebido pela instituidora/vítima (R$ 678,00, a contar de 09/2013), em cumprimento à decisão contida no processo judicial nº 1003342-92.2019.4.01.4002, bem como o Parecer de Força Executória nº 10753/2026/PRU1R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08668.006592/2019-50
Nº 228 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à FRANCISCA OLIMPIA FAGUNDES NOVAES, na condição de cônjuge do instituidor HAROLDO DUQUE NOVAES, matrícula SIAPE nº 0165103, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SP em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 04 de maio de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "c" 6, da Lei nº 8.213/1991, com fulcro no Art. 33 Inciso VIII - alínea "a" da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, bem como as redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08658.006036/2026-21
Nº 229 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO NUNES DE SOUZA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1504434, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SE, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, da Advocacia - Geral da União da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08672.000846/2026-96
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA