O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no § 1º, do art. 5º, e no inciso III, do art. 35, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e III do art. 87 do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025 e no inciso XXVI, do art. 85, do mesmo; tendo em vista o constante no processo nº 48051.004901/2026-49 e a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 357ª Reunião Administrativa, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus para a ANM, do servidor LUIZ PANIAGO NEVES, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE nº 180xxxx, CPF nº xxx.303.981-xx, no período de 07 a 12 de junho de 2026, para realização da missão técnica ao Chile, com vistas à participação de reunião institucional com o SERNAGEOMIN, reunião técnica com representantes da Kinross e da Knight Piésold, deslocamento para Copiapó e visita às estruturas da Mina La Coipa, incluindo pilhas de estéril, rejeito e pilha de lixiviação desativada.
Art. 2º Autorizar o afastamento do país, com ônus para a ANM, do servidor FLAVIO HENRIQUE CARVALHO CARDOSO, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE nº 333xxxx, CPF nº xxx.119.686-xx, no período de 07 a 12 de junho de 2026, para realização da missão técnica ao Chile, com vistas à participação de reunião institucional com o SERNAGEOMIN, reunião técnica com representantes da Kinross e da Knight Piésold, deslocamento para Copiapó e visita às estruturas da Mina La Coipa, incluindo pilhas de estéril, rejeito e pilha de lixiviação desativada.
Art. 3º Autorizar o afastamento do país, com ônus para a ANM, do servidor DANILO LOMONACO VETTORELLO, Especialista em Recursos Minerais, matrícula SIAPE nº 332xxxx, CPF nº xxx.458.468-xx, no período de 07 a 12 de junho de 2026, para realização da missão técnica ao Chile, com vistas à participação de reunião institucional com o SERNAGEOMIN, reunião técnica com representantes da Kinross e da Knight Piésold, deslocamento para Copiapó e visita às estruturas da Mina La Coipa, incluindo pilhas de estéril, rejeito e pilha de lixiviação desativada.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação..
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA