EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.610/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASKEM S.A, 42.150.391/0001-70, FELTF00094112025, 26/12/2025, R$ 1.742,18; FELTF00034842025, 14/12/2025, R$ 1.898,88; FELTF00064542025, 19/12/2025, R$ 2.056,28; BORGNO TRANSPORTES LTDA, 05.824.079/0013-22, FELTF00044282025, 26/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00045222025, 16/12/2025, R$ 5.592,28; BRASKEM S.A, 42.150.391/0032-77, FELTF00094072025, 26/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00037922025, 15/12/2025, R$ 10.260,34; FELTF00033172025, 13/12/2025, R$ 5.784,86; BRASIL SUL LOGISTICA LTDA, 38.402.404/0001-84, FELTF00038532025, 04/12/2025, R$ 2.611,80; BRASKEM S.A, 42.150.391/0008-47, FELTF00038382025, 15/12/2025, R$ 845,04; FELTF00039232025, 12/12/2025, R$ 838,94; FELTF00094092025, 26/12/2025, R$ 845,04; FELTF00094102025, 26/12/2025, R$ 845,04; FELTF00094122025, 26/12/2025, R$ 845,04; FELTF00094132025, 26/12/2025, R$ 845,04; FELTF00094082025, 26/12/2025, R$ 845,04; FELTF00033032025, 13/12/2025, R$ 742,72; BOX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 52.966.962/0001-01, FELTF00032802025, 12/12/2025, R$ 3.682,38; BRASILEIRO TRANSPORTE DE CARGAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 38.063.378/0001-07, FELTF00034322025, 14/12/2025, R$ 10.500,00; BRASKEM S.A, 42.150.391/0017-38, FELTF00038192025, 11/12/2025, R$ 10.474,64.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto