EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.618/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRF S.A., 01.838.723/0162-01, FELTF00045752025, 16/12/2025, R$ 550,00; FELTF00069422025, 16/12/2025, R$ 729,70; FELTF00064942025, 19/12/2025, R$ 550,00; BRF S.A., 01.838.723/0346-17, FELTF00069522025, 16/12/2025, R$ 550,00; FELTF00069562025, 16/12/2025, R$ 550,00; FELTF00069542025, 16/12/2025, R$ 550,00; FELTF00045702025, 16/12/2025, R$ 550,00; BRUNA A DE LIMA, 50.826.335/0001-31, FELTF00046052025, 16/12/2025, R$ 2.966,26; FELTF00046032025, 16/12/2025, R$ 2.966,26; FELTF00045982025, 16/12/2025, R$ 2.966,26; BRF S.A., 01.838.723/0066-72, FELTF00066742025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; C. J. FERNANDES LOGISTICA, 46.126.821/0001-70, FELTF00038992025, 04/12/2025, R$ 683,30; C.V.G.CIA VOLTA GRANDE DE PAPEL, 85.906.329/0003-30, FELTF00035692025, 15/12/2025, R$ 1.156,20; FELTF00038862025, 15/12/2025, R$ 1.544,96; C F MARQUES TRANSPORTES, 61.461.090/0001-02, FELTF00043572025, 16/12/2025, R$ 1.762,92; FELTF00043552025, 16/12/2025, R$ 1.854,56; CACIQUE COMBUSTIVEIS LTDA, 08.986.525/0018-06, FELTF00062722025, 19/12/2025, R$ 1.829,20; C.H. ROBINSON WORLDWIDE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 02.426.291/0001-00, FELTF00037982025, 11/12/2025, R$ 550,00; BRF S.A., 01.838.723/0322-40, FELTF00063102025, 19/12/2025, R$ 1.731,82; BSP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 03.728.495/0001-68, FELTF00044312025, 16/12/2025, R$ 10.500,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto