EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.642/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0018-44, FELTF00066942025, 19/12/2025, R$ 1.050,26; FELTF00066762025, 19/12/2025, R$ 889,80; FELTF00066882025, 19/12/2025, R$ 889,80; FELTF00066862025, 19/12/2025, R$ 1.050,26; FELTF00066782025, 19/12/2025, R$ 889,80; FELTF00066502025, 19/12/2025, R$ 1.050,26; FELTF00066812025, 19/12/2025, R$ 1.050,26; FELTF00066832025, 19/12/2025, R$ 889,80; UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0007-91, FELTF00066472025, 19/12/2025, R$ 1.020,50; FELTF00066712025, 19/12/2025, R$ 1.020,50; FELTF00066732025, 19/12/2025, R$ 1.020,50; FELTF00066662025, 19/12/2025, R$ 837,02; FELTF00066912025, 19/12/2025, R$ 837,02; FELTF00066622025, 19/12/2025, R$ 837,02; FELTF00066892025, 19/12/2025, R$ 837,02; FELTF00066542025, 19/12/2025, R$ 837,02; FELTF00066532025, 19/12/2025, R$ 1.020,50; FELTF00066602025, 19/12/2025, R$ 837,02; FELTF00066642025, 19/12/2025, R$ 1.020,50; FELTF00066692025, 19/12/2025, R$ 837,02.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto