EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.652/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNITRADING LOGISTICA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 21.425.093/0003-38, FELTF00032122025, 13/12/2025, R$ 835,60; FELTF00061552025, 19/12/2025, R$ 1.306,20; FELTF00061732025, 19/12/2025, R$ 1.131,22; FELTF00040672025, 15/12/2025, R$ 831,16; FELTF00039162025, 12/12/2025, R$ 741,66; FELTF00033612025, 13/12/2025, R$ 1.131,22; FELTF00034442025, 14/12/2025, R$ 670,32; FELTF00036342025, 15/12/2025, R$ 1.027,26; FELTF00034632025, 14/12/2025, R$ 550,00; FELTF00036572025, 04/12/2025, R$ 983,22; FELTF00033972025, 08/12/2025, R$ 550,00; FELTF00038912025, 15/12/2025, R$ 1.337,28; FELTF00061992025, 19/12/2025, R$ 1.256,38; FELTF00036392025, 15/12/2025, R$ 1.377,52; UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0307-80, FELTF00068382025, 20/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00068592025, 20/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00068432025, 20/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00068542025, 20/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00068482025, 20/12/2025, R$ 10.500,00; UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0037-07, FELTF00068412025, 20/12/2025, R$ 10.007,16.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto