EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.676/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
L S S TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA, 22.741.171/0001-04, FELTF00062642025, 19/12/2025, R$ 8.061,16; FELTF00062462025, 19/12/2025, R$ 697,10; FELTF00062432025, 19/12/2025, R$ 7.711,16; FELTF00062592025, 19/12/2025, R$ 5.317,78; FELTF00062572025, 19/12/2025, R$ 7.492,78; FELTF00062682025, 19/12/2025, R$ 4.792,78; FELTF00062782025, 19/12/2025, R$ 5.542,78; FELTF00062752025, 19/12/2025, R$ 3.642,78; FELTF00062812025, 19/12/2025, R$ 3.742,78; KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 38.257.461/0001-17, FELTF00065082025, 19/12/2025, R$ 8.552,96; FELTF00065072025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065062025, 19/12/2025, R$ 8.841,76; JULIO CESAR FREGUETO OLIVEIRA & CIA LTDA, 17.602.867/0001-10, FELTF00034572025, 13/12/2025, R$ 1.190,98; L. DE SOUZA TRANSPORTADORA LTDA, 41.233.468/0001-03, FELTF00042572025, 16/12/2025, R$ 4.436,26; KEILA K V DE SA SOUZA LTDA, 19.943.959/0001-99, FELTF00045512025, 15/12/2025, R$ 2.261,50; FELTF00045492025, 15/12/2025, R$ 2.759,54; KIN MASTER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 91.806.729/0001-05, FELTF00060862025, 13/12/2025, R$ 10.500,00; JVS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.726.302/0001-69, FELTF00036022025, 04/12/2025, R$ 3.437,44; JVL RECICLAGEM DE VIDROS LTDA, 34.061.488/0001-89, FELTF00042562025, 16/12/2025, R$ 10.500,00; L. CAROLAYNE F. SANTOS - TRANSPORTES, 25.526.226/0001-51, FELTF00033572025, 13/12/2025, R$ 756,14.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto