EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.690/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPREX TRANSPORTADORA LTDA, 33.431.854/0009-39, FELTF00065622025, 19/12/2025, R$ 9.177,64; FELTF00065602025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065852025, 19/12/2025, R$ 1.817,82; FELTF00065642025, 19/12/2025, R$ 9.177,64; FELTF00065722025, 19/12/2025, R$ 2.105,80; FELTF00065792025, 19/12/2025, R$ 6.362,32; FELTF00065822025, 19/12/2025, R$ 1.817,82; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, FELTF00043992025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00037792025, 11/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00035172025, 04/12/2025, R$ 7.308,62; TRANSTEC TECNOLOGIA EM TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 55.400.445/0001-50, FELTF00039152025, 15/12/2025, R$ 5.887,50; TRANSRIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.010.658/0002-30, FELTF00039992025, 15/12/2025, R$ 859,70; TRANSTUR-COMERCIO E TRANSPORTES STURMER LTDA., 91.489.708/0001-03, FELTF00039582025, 12/12/2025, R$ 1.259,60; TRANSPREX TRANSPORTADORA LTDA, 33.431.854/0001-81, FELTF00086502025, 20/12/2025, R$ 7.694,32; FELTF00093782025, 27/12/2025, R$ 7.034,84; FELTF00086622025, 20/12/2025, R$ 3.694,40; FELTF00086742025, 20/12/2025, R$ 5.354,80; TRANSRDA TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, FELTF00035902025, 15/12/2025, R$ 3.475,72; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, FELTF00044992025, 16/12/2025, R$ 550,00; FELTF00038412025, 04/12/2025, R$ 1.100,28.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto