Altera a Portaria ANM nº 2019, de 28 de abril de 2026, que define competências às Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários e subdelega atribuições aos Gerências Regionais da ANM, para modificar a redação de seus artigos 10, 11, 12, 21 e 22.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 113 c/c o art. 108 do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Considerando o constante dos autos do processo nº 48051.005585/2025-41, resolve:
Art. 1º A Portaria ANM nº 2019, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ....................................................................................................
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V - supervisionar e promover a uniformização das análises técnicas, com o apoio da Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação, dos procedimentos de delimitação de áreas de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão mineral, bem como os atos atinentes ao decaimento dos títulos de lavra em sua área de atuação;
VI - supervisionar e prestar apoio técnico às Coordenações Regionais de Outorga em demandas interinstitucionais e no atendimento às solicitações de órgãos externos, no âmbito de sua área de atuação;
VII - supervisionar e promover a uniformização das análises técnicas dos Planos de Fechamento de Mina por ocasião do requerimento de concessão de lavra, prestando quando solicitado, suporte técnico e operacional às Coordenações Regionais de Outorga." (NR)
"Art. 11. ...................................................................................................
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III - supervisionar, orientar e acompanhar as ações das Coordenações Regionais de Outorga no âmbito dos procedimentos de sua competência;
IV - supervisionar e promover a uniformização das análises técnicas, com o apoio da Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação, dos procedimentos de delimitação de áreas de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão mineral, bem como os atos atinentes ao decaimento das permissões de lavra garimpeira;
V - supervisionar e prestar apoio técnico às Coordenações Regionais de Outorga em demandas interinstitucionais e no atendimento às solicitações de órgãos externos, no âmbito de sua área de atuação;
VI - supervisionar e promover a uniformização das análises técnicas dos Planos de Fechamento de Mina, por ocasião do requerimento de permissão de lavra garimpeira, prestando quando solicitado, suporte técnico e operacional às Coordenações Regionais de Outorga." (NR)
"Art. 12. .....................................................................................................
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IV - supervisionar e promover a uniformização das análises técnicas, com o apoio da Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação, dos procedimentos de delimitação de áreas de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão mineral, bem como os atos atinentes ao decaimento dos títulos de licenciamento, registro de extração e da declaração de dispensa de título minerário;
V - supervisionar e prestar apoio técnico às Coordenações Regionais de Outorga em demandas interinstitucionais e no atendimento às solicitações de órgãos externos, no âmbito de sua área de atuação;
VI - supervisionar e promover a uniformização das análises técnicas dos Planos de Fechamento de Mina, por ocasião do requerimento de licenciamento e de registro de extração, prestando quando solicitado, suporte técnico e operacional às Coordenações Regionais de Outorga." (NR)
"Art. 21. ...................................................................................................
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XI - instruir e propor a adoção de medidas relativas à manutenção e alteração de titularidade de direitos minerários, incluindo averbações e atualização de dados, no Sistema Cadastro Mineiro, conforme orientações e normativos emanados da Gerência de Títulos Minerários;
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XXVII - instruir os requerimentos de lavra para substâncias de competência do Ministério de Minas e Energia - MME, conforme art. 3º, I, da Lei nº 13.575/2017 c/c o art. 33 do Decreto nº 9.406/2018, bem como eventual retificação, decaimento e nulidade dos títulos outorgados;
XXVIII - instruir e encaminhar ao Gerente Regional os requerimentos de lavra para substâncias de competência da ANM, conforme art. 2º, XVIII, da Lei nº 13.575/2017 c/c o parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 9.406/2018, bem como eventual retificação, decaimento e nulidade dos títulos outorgados;
XXIX - instruir e analisar processos em todas as fases com áreas em faixa de fronteira, para envio ao CDN." (NR)
"Art. 22. ...................................................................................................
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II - .............................................................................................................
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k) decidir sobre o Plano de Fechamento de Mina até a outorga do título minerário;
l) decidir sobre a cessão de direitos e a mudança de titularidade."
III - .............................................................................................................
a) decidir sobre os pedidos de cessão de direitos minerários e alteração de titularidade, inclusive quando se tratar de títulos cuja outorga dependa de ato do Ministro de Estado de Minas e Energia, nos termos da Portaria Ministerial nº 5, de 17 de janeiro de 1995;
b) decidir sobre os pedidos de arrendamento, grupamento mineiro, desmembramento, englobamento e consórcio de mineração;
c) decidir sobre requerimento e constituição de servidão mineral;
d) decidir sobre eventual retificação, decaimento e nulidade de títulos de lavra das substâncias minerais de competência da ANM;
e) instruir e encaminhar à Divisão de Concessão de Lavra (DIVCON) eventual retificação, decaimento e nulidade de títulos de lavra das substâncias de competência do MME.
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VI - ..........................................................................................................
a) decidir sobre requerimento, prorrogação e desistência;
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X - nos atos administrativos gerais:
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g) expedir ofício de exigências para adequada instrução processual;
h) gerir eventos no Sistema Cadastro Mineiro, ressalvado os contidos no parágrafo único do inciso anterior, lançando o respectivo termo de depuração no SEI;
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ ELIAS MARQUES
Superintendente