Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, levo ao conhecimento público que após o julgamento em Primeira Instância do Auto de Infração 006/609/2024 lavrado no dia 06/12/2024, foram imputadas à empresa REGINA HELENA REZENDE - ME, CNPJ 66.206.939/0002-04, a sanção administrativa de Multa, com fulcro nos: Art. 496, Inciso IX, do Decreto 9.013/2017 e suas alterações; Art. 509, Inciso II, do Decreto 9013/2017 e suas alterações; Art. 510, § 1º, Incisos I, IV, VI, e § 2º , inciso III, do Decreto 9.013/2017 e suas alterações; Art. 27, Inciso II, da Lei 14.515/2022; Art. 32, da Lei 14.515/2022 e Tabela anexo da Lei 14.515/2022.
Fica, portanto, notificado o devedor para o pagamento da multa no valor de R$ 2.375,75 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento da União nº 2941670-20031-25753, com vencimento em 28/06/2026. Haverá redução de 20% (vinte por cento) do valor caso o pagamento seja efetuado até 18/06/2026 sem interposição de recurso, conforme art. 28, § 3º, da Lei nº 14.515/2022.
O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta data, para a apresentação de recurso ao 3º SIPOA, podendo protocolá-lo nas formas previstas no art. 4º da Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025. No mesmo prazo, será franqueada vista do processo ao representante da empresa ou à pessoa legalmente autorizada, no endereço: Av. Juracy Junqueira de Rezende, nº 330, bairro Pampulha, Uberlândia/MG, CEP 38408-656. Processo administrativo nº 21000.070259/2024-73.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos art. 13 do Decreto nº 12.502/2025, do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
Roberio Alves Machado