O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de amora preta (Rubus subg. Eubatus sect. Moriferi et Ursini), denominada Columbia Giant, com titularidade requerida por The United States of America, as Represented by The Secretary Of Agriculture, dos Estados Unidos da América, protocolizado sob nº 21806.000089/2020-61, de 08/05/2020. A A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em 10/05/2016, com a denominação Columbia Giant.
2. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BRS 8182RR, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000017/2021-02, de 15/01/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar essencialmente derivada de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada G22AMA04YE, com titularidade requerida pela Paraty B. V. B. A., da Bélgica, protocolizado sob nº 21806.000355/2022-17, de 02/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 02/04/2019, com a denominação Amarena Yellow.
4. Cultivar essencialmente derivada de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada GED17AMA50, com titularidade requerida pela Paraty B. V. B. A., da Bélgica, protocolizado sob nº 21806.000357/2022-14, de 02/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 25/04/2019, com a denominação Amarena Orange.
5. Cultivar essencialmente derivada de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada GED17AMA6V, com titularidade requerida pela Paraty B. V. B. A., da Bélgica, protocolizado sob nº 21806.000359/2022-03, de 02/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 25/04/2019, com a denominação Amarena Purple.
6. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada GED17AMA7P, com titularidade requerida pela Paraty B. V. B. A., da Bélgica, protocolizado sob nº 21806.000363/2022-63, de 02/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 02/05/2019, com a denominação Amarena Pink.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2615CE, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., protocolizado sob nº 21806.000181/2024 - 54, de 09/09/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada CZ58B44I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., protocolizado sob nº 21806.000240/2024 - 94, de 08/10/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada FPS 2751 I2X, com titularidade requerida pela BASF S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000044/2025 - 09, de 25/03/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BSA57079I2X, com titularidade requerida pela BASF S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000045/2025 - 45, de 25/03/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BSA81014I2X, com titularidade requerida pela BASF S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000052/2025 - 47, de 25/03/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997).
Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC