PORTARIA Nº 1.833, DE 14 DE MAIO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Vicente de Paula Silva - Código SIPRA MS0113000.
Retifica a área do Projeto de Assentamento Vicente de Paula Silva - Código SIPRA MS0113000.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54290.001049/2001-80, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria MDA/SR-16/Nº 19/2001, de 04 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Vicente de Paula Silva - Código SIPRA MS0113000, localizado no Município de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 11.789/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA, resolve:
Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Vicente de Paula Silva, Código SIPRA MS0113000, localizado no Município de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria MDA/SR-16/Nº 19/2001, de 04 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2001, de 1.129,1287 ha (um mil, cento e vinte e nove hectares, doze ares e oitenta e sete centiares) para 1.125,6160 ha (um mil, cento e vinte e cinco hectares, sessenta e um ares e sessenta centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(16)/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI