O SUBSECREÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 11 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, com fundamento no inciso I do art. 9º, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando a autorização concedida pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia subsequente, o Edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal ENAP nº 114/2025, em consonância com o Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026, com a Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, e o constante do Processo Administrativo nº 80000.001116/2026-42, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos habilitados no Concurso Público Nacional Unificado, constantes no ANEXO I.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A documentação para a posse deverá ser encaminhada, em formato PDF/A-1b com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), pelo endereço eletrônico [email protected], no prazo máximo de 30 dias da publicação do ato de nomeação.
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Para fins de entrada em exercício, os candidatos deverão se apresentar à unidade organizacional informada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, conforme comunicação formal posterior à análise documental do candidato.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 6º A presente nomeação será tornada sem efeito caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir do término do respectivo impedimento, nos termos do § 6º do mesmo artigo.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO DALVI SANTANA
ANEXO I
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BLOCO TEMÁTICO - ARQUITETURA |
NOME | INSCRIÇÃO | CONCORRÊNCIA | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
THAMARA ARRUDA NUNES | 250001109723 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Arquiteto | 1º |
GUSTAVO RODRIGO FACCIN ARAUJO DE SOUZA | 250000741936 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Arquiteto | 2º |
AMANDA DUQUE LACERDA DA CUNHA | 250001149649 | PESSOA NEGRA (PN) | Arquiteto | 1º |
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BLOCO TEMÁTICO - ENGENHARIA |
NOME | INSCRIÇÃO | CONCORRÊNCIA | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
FELIPE PEREIRA DA SILVA | 250000827104 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Engenheiro | 1º |
WILSON RAMOS ARAGAO JUNIOR | 250001009781 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Engenheiro | 2º |
ANDERSON ALVES DE AGUIAR | 250000509689 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Engenheiro | 3º |
LAURA ESMERALDO ARRAES DE LAVOR | 250000692994 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Engenheiro | 4º |
RIGLEY CESAR MATIAS GONCALVES | 250000871137 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Engenheiro | 5º |
ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO FILHO | 250000241806 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | Engenheiro | 6º |
ANDERSON XAVIER DE MORAIS | 250000855077 | PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) | Engenheiro | 1º |
BRUNO MENDES PEREIRA | 250000731241 | PESSOA NEGRA (PN) | Engenheiro | 1º |
MAX DANIEL DE DEUS | 250000220131 | PESSOA NEGRA (PN) | Engenheiro | 2º |
ELIELSON OLIVEIRA DE SOUSA | 250000836575 | PESSOA NEGRA (PN) | Engenheiro | 3º |
ANEXO II
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DOCUMENTOS PARA POSSE |
I - Certidão casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável); Certidão de nascimento (se solteiro) |
II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN); |
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro; |
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro; |
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas); |
VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil; |
VII - Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC; |
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir; |
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte; |
X - Declaração e-Patri; |
XI - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos; |
XII - Certidões Negativas: Antecedentes Criminais da Polícia Federal, Nada Consta do Conselho Nacional de Justiça, Nada Consta de Crimes Eleitorais, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa da Controladoria-Geral da União (agentes públicos); |
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. |
XIV - Comprovante de endereço |
XV - Declarações Legais |
XVI - Ficha Cadastral |
ANEXO III
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RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS |
Hemograma completo com plaquetas; |
Tipagem sanguínea ABO e fator RH; |
Glicemia de jejum; |
Creatinina; |
Lipidograma (colesterol total e triglicérides); |
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); |
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e |
EAS; |
Em conformidade com o estabelecido no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.