ATO DE 25 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Ato da Mesa n. 106, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n. 718.224/2026-CD, resolve:
Conceder pensão, a partir de 26 de abril de 2026, a LÉA HERSZENHUT FREJAT, na condição de cônjuge do ex-Deputado aposentado JOSÉ FREJAT, falecido em 25 de abril de 2026, na base de 50% (cinquenta por cento) dos proventos do instituidor, nos termos dos artigos 28, inciso I; 31, inciso I, alínea "e"; 38, in fine, e 42 da Lei n. 7.087, de 29 de dezembro de 1982, benefício assegurado pelo disposto no artigo 1º, caput e § 4º, da Lei n. 9.506, de 30 de outubro de 1997.
Hugo Motta