AVISO DE PENALIDADE
O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e conforme consta no processo 59525.000041/2024-13-e, DETERMINA:
I) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 76/2024 - 2º/UVC (peça 57), no Parecer Técnico nº 22/2025 - 2º/UVC (peça 62), no Parecer Jurídico nº 384/2025 - 2º/AJ (peça 65) e no Parecer Jurídico nº 377/2026 - PR/AJ/UAA (peça 83), do processo nº 59525.000041/2024-13, a sanção administrativa à empresa Engefort Construtora e Empreendimentos LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 10.563.802/0001-63, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, dos itens 24 e 25 do Edital nº 013/2021 (peça 3) Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 10 e 12 do Contrato nº 2.587.00/2021 (peça 10), firmado no valor inicial de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme a seguir:
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme a Cláusula 12 do Contrato nº 2.587.00/2021.
Il) Convalidar a Determinação nº 118/2026 - 2º/SR (peça 79), que aplicou a multa no valor de R$ 585.332,27 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) e a rescisão unilateral do Contrato nº 2.587.00/2021.
III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso.
IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 17 de abril de 2026.
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Codevasf