O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta no PROAD nº 1201/2017, que trata da aposentadoria do servidor AGEU SOUZA DE FRANÇA, jubilado pelo ATO TRT6-GP nº 97 de 18/04/2017, publicado no DOU de 24/04/2017, alterado pelo ATO TRT-GP nº 229 de 16/12/2020, publicado no DOU de 18/12/2020, alterado pelo ATO TRT-GP nº 424 de 05/12/2025, publicado no DOU de 10/12/2025, CONSIDERANDO a determinação para emitir novo ato de aposentadoria, para restabelecer 3/5 (três quintos) da função de Executante/FC-01, em substituição a 3/10 (três décimos) da função Assistente/FC-02, com efeitos retroativos à concessão inicial da aposentadoria, resolve: DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP nº 97 de 18/04/2017, publicado no DOU de 24/04/2017, para fazer constar:
"CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor AGEU SOUZA DE FRANÇA no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 18% (dezoito por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9527/97 c/c MP nº 1815 de 05/03/1999 e suas reedições) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-01/Executante, de acordo com o art. 62, § 2º da Lei nº 8.112/90 c/c a Portaria TRT DG 2/94 e Lei n. 8.911/94 c/c IN-SAF 7/94, bem como o decidido na Representação TRT SP 39/94 c/c o Ato TRT 467/94, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90." Publique-se no Diário Oficial da União.
Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA