Art. 22 - O disposto no art. 182, § 1º da Constituição não prejudica as concessões honoríficas anteriores a êste Ato e que ficam mantidas ou restabelecidas.
Lei nº 10, de 20 de Dezembro de 1946Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender as despesas com o prosseguimento da construção da Rodovia Ponta Grossa Foz do Iguaçu.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 10, de 20 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10
- Ano
- 1946
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.