Art. 68 - O projeto de lei adotado numa das câmaras será revisto pela outra, que, aprovando-o, o enviará à sanção ou à, promulgação (arts. 70 e 71).
Parágrafo único - A revisão será discutida e votada num só turno.
Legislacao
Art. 68 - O projeto de lei adotado numa das câmaras será revisto pela outra, que, aprovando-o, o enviará à sanção ou à, promulgação (arts. 70 e 71).
Parágrafo único - A revisão será discutida e votada num só turno.
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