Art. 69 - Se o projeto de uma câmara fôr emendado na outra, volverá à primeira para que se pronuncie acêrca da modificação, aprovando-a ou não.
Parágrafo único - Nos têrmos da votação final, será, o projeto enviado à sanção.
Legislacao
Art. 69 - Se o projeto de uma câmara fôr emendado na outra, volverá à primeira para que se pronuncie acêrca da modificação, aprovando-a ou não.
Parágrafo único - Nos têrmos da votação final, será, o projeto enviado à sanção.
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