Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Lei nº 10.016, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$30.051.411,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.016, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.016
- Ano
- 2000
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