Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.025, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$2.720.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.025, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.025
- Ano
- 2000
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