Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Lei nº 10.027, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$31.594.269,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.027, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.027
- Ano
- 2000
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