Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações de Reserva Contigência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 10.042, de 26 de Outubro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 31.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.042, de 26 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.042
- Ano
- 2000
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