Art. 4 - Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinada a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
Lei nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000Ementa Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.048
- Ano
- 2000
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