Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Média Provisória nº 2.010-38, de 23 de novembro de 2000, e nas edições que as precederam.
Lei nº 10.148, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.148, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.148
- Ano
- 2000
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