Art. 17 - Fica condicionada a execução das ações relativas aos programas 0257 Universalização de Serviços de Telecomunicações, 0782 Gestão da Política de Controle Interno do Poder Executivo Federal e 7006 Luz no Campo, constantes desta Lei, à sua aprovação no PL 16/2000 - CN, que "altera programas e ações do Plano Plurianual para o período 2000-2003''.
Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2001.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 10.171, de 5 de Janeiro de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.171
- Ano
- 2001
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